1 de março de 2012

Procon registra aumento de reclamações sobre portabilidade na telefonia móvel


Pacotes promocionais e tarifas que cabem no orçamento do consumidor foram os principais motivos os clientes migrarem os seus números de telefone celular para outras operadoras nos últimos anos. Mas nem sempre as operadoras que fornecem este tipo de serviço conseguem atender à demanda, além de não cumprir corretamente a promoção que foi oferecida, o que faz surgir diversos problemas logo após a contratação.

Com base nos dados cadastrados no Procon/BA, órgão da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), é possível verificar que houve um aumento no registro de atendimento sobre portabilidade no último ano. Em 2010, o Procon registrou apenas 14 atendimentos para este tipo de serviço. Em 2011 o número chegou a 256 clientes insatisfeitos. Este ano, até o momento, foram registrados 70 atendimentos sobre portabilidade.

A portabilidade, que consiste na troca de operadora, mantendo o número antigo, surgiu no Brasil no ano de 2008 e teve uma grande receptividade pela população baiana, que chegou a liderar o ranking de pessoas que adotaram a portabilidade numérica de telefones fixos e móveis no Nordeste.

Mas o serviço não está agradando a todos, pois tem apresentado diversas falhas. A não efetivação da portabilidade no prazo de cinco dias, previsto pela Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é um dos problemas que os clientes mais encontram quando solicitam o serviço.



Alerta - O assessor técnico do Procon, Alexandre Doria, faz uma alerta para que o consumidor fique atento e verifique se a empresa irá executar o serviço que foi acordado em contrato. “Se a empresa não comercializar de fato ou não cumprir o contrato, o consumidor tem o direito de ser devidamente restituído dos valores eventualmente pagos ou poderá aceitar a entrega ou fornecimento de outro produto ou serviço”.

Alexandre afirma ainda que se o consumidor estiver no período de fidelização, mas deseja rescindir o contrato, precisa verificar o valor da multa, que pode ser cobrada de forma proporcional à vantagem aferida na contratação. “As operadoras podem sim, cobrar uma multa pela rescisão antes do cumprimento do prazo de fidelidade. No entanto, o consumidor deve ficar atento para o fato de que esse valor não pode ser abusivo, uma vez que tem direta relação com os benefícios conferidos no momento da contratação”.



01/03/12

Jas/is

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