30 de dezembro de 2011

Bahia adota limite máximo para contribuintes do Simples Nacional e aumenta o limite de isenção da microempresa

A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do Simples Nacional devem ficar atentos aos novos limites determinados para microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Na Bahia, por iniciativa do governo, os limites adotados para que os contribuintes se enquadrem no Simples e tenham todos os benefícios desse regime simplificado de tributação foram os máximos, ou seja, R$ 3,6 milhões/ano. O limite de isenção da ME passará de R$ 144 mil para R$ 180 mil, com receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. As medidas vão beneficiar mais de 3,7 mil contribuintes em todo o estado.

 “O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que veio facilitar muito a vida do pequeno empresário. Essas empresas são de grande importância para a economia da Bahia e do Brasil, por gerar empregos e desconcentrar a renda. Entendendo isso, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda, adotou os limites máximos, quando poderia ter optado pelos sublimites”, disse o secretário da Fazenda, Carlos Martins.

Os novos valores para cada categoria (MEI, ME e EPP) passarão a ser de R$ 60 mil/ano, R$ 360 mil/ano e R$ 3,6 milhões/ano, respectivamente. Essas e outras mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) constam na resolução nº 94, que consolida, ao todo, 15 resoluções do Simples voltadas para os contribuintes, as quais ficarão revogadas a partir da mesma data.

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Fonte: Secom-Ba.

Nenhum comentário:

Postar um comentário