20 de fevereiro de 2015

Uesc inicia período letivo nesta segunda-feira




Na segunda-feira (23), mais de oito mil alunos, dos 33 cursos de graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), retomam as atividades referentes ao primeiro período letivo de 2015, conforme o calendário acadêmico vigente. Os novos estudantes serão convidados a participar da "Calourada Acadêmica," cujas atividades estão serão coordenadas pela Gerencia Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação.

O objetivo da "Calourada Acadêmica" é integrar os novos alunos aos setores da Universidade. A programação começa segunda-feira e prosseguirá até o dia 3 de março, com apresentações do Coral da Uesc, teatro, de grupos musicais, palestras apresentadas pelos diretores dos dez Departamentos e dos Colegiados de Cursos, além de outras manifestações promovidas pela instituição e representações acadêmicas dos estudantes. A aula inaugural será realizada às 10h do dia 2 de março, no auditório Governador Paulo Souto, do Centro de Arte e Cultura, com o tema "Desenvolvimento Regional e o papel das Universidades", apresentada pela professora/Dra. Tânia Bacelar e presidida pela reitora Adélia Pinheiro.


Proibição de trotes 

Na Uesc existe a proibição da prática de "trotes" para recepcionar os calouros, conforme a Resolução Nº 05/2008, aprovada pelo Conselho Universitário (Consu), em 30 de setembro de 2008. De acordo com a Resolução, “estão proibidos trotes que utilizarem práticas/condutas, elementos ou substâncias, gêneros alimentícios ou não, em especial os podres ou deteriorados, dejetos de animais ou humanos, bebidas alcoólicas e quaisquer substâncias ou elementos repugnantes ou malcheirosos, que possam constranger ou causar danos à saúde e à integridade física a quem quer que seja”.

Também estão proibidos atos que possam configurar coação moral ou física aos que participam ou são submetidos ao "trote", assim como atitudes que causem "constrangimento de qualquer forma a quem quer que seja, com violação de liberdade individual e integridade moral". A Resolução proíbe ainda atos que acarretem danos ao Patrimônio da Universidade ou perturbem a ordem no campus Professor Soane Nazaré de Andrade.

Penalidades 

Para os que insistirem com tais condutas, a Resolução Nº 05/2008 do Consu destaca que a prática dos atos citados pode acarretar as penalidades previstas no artigo 178 do Regimento Geral da Universidade, como advertência escrita, suspensão de 3 a 30 dias e até desligamento da Instituição.

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