Texto e fotos: Ascom
Floresta Azul
Por determinação do Ministério Público (MP), representado
pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Cínthia Portela Lopes, o Matadouro
Municipal de Floresta Azul foi oficialmente desativado ontem, segunda-feira, 25
de agosto. A determinação é proveniente da Lei no 7.889, de 23 de novembro de 1989, que estabeleceu
as competências de cada órgão governamental no que diz respeito à fiscalização
de abates de animais, e a Portaria 304,
instituída pelo Ministério da Agricultura (MA), em 1996, onde ficou determinado
que todo animal só poderá ser abatido por frigoríficos que sigam as normas
exigidas, e a carne para ser comercializada precisa estar em ambiente refrigerado,
à temperatura máxima de 7 graus centígrados, embalada e com a designação de
origem e guardada em câmara fria ou balcão frigorífico.






