Os
juristas reiteram a necessidade de compreender as diferenças entre plebiscito e
referendo. O plebiscito, cujo nome vem do latim, significa decreto da plebe (no
caso, do povo), é convocado antes da criação da norma – seja ato legislativo ou
administrativo. Os eleitores sãoconvocados a opinar sobre um determinado tema
para que os legisladores definam a questão. Nos últimos 20 anos, houve um
plebiscito, em 1993, e um referendo, em 2005.
No Brasil, a legislação determina que a realização de plebiscito
ou de referendo deve ser proposta e aprovada por decreto legislativo – aprovado
pelo Senado e pela Câmara. Só com a autorização do Congresso Nacional, os
eleitores serão chamados a opinar. O Executivo sugere, mas o Legislativo é que
define, inclusive, o que vai ser perguntado ao eleitorado.
O referendo é um instrumento, por meio do qual os eleitores
devem se posicionar sobre um assunto já definido. O referendo é convocado
depois da aprovação da norma, no caso os eleitores são consultados se devem
ratificá-la.
Há oito anos, pressionado pela cobrança da sociedade sobre a
segurança no país, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Desarmamento com
uma cláusula determinado a realização de referendo sobre a liberação da compra
de armas. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da
comercialização de armas de fogo e munições. Na ocasião, as opções eram sim, a
favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não.
Fonte: Agência Brasil
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