O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), seguindo deliberação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu, nesta sexta-feira (3), suspender a fiscalização da exigência de habilitação para os condutores de motos ‘cinquentinhas’, que começou a vigorar no dia 1° deste mês, de acordo com a resolução nº 147. O prazo foi prorrogado para 3 de novembro, em conformidade ao que dispõe a lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está acima da resolução.
A lei prevê a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou carteira de habilitação na categoria A (motos) para os condutores de motocicletas de até 50 cilindradas. O não cumprimento da norma caracteriza-se infração gravíssima, com multa no valor R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A resolução do Denatran previa multa no valor de R$ 574, 62. O Detran-BA esclarece que se algum cidadão foi autuado por pilotar ‘cinquentinha’ sem habilitação, nos dias últimos dias 1º e 2, não será prejudicado. Basta comparecer a um posto do departamento para fazer a revisão do auto de infração.
Fonte: Ascom/Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA)
A lei prevê a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou carteira de habilitação na categoria A (motos) para os condutores de motocicletas de até 50 cilindradas. O não cumprimento da norma caracteriza-se infração gravíssima, com multa no valor R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A resolução do Denatran previa multa no valor de R$ 574, 62. O Detran-BA esclarece que se algum cidadão foi autuado por pilotar ‘cinquentinha’ sem habilitação, nos dias últimos dias 1º e 2, não será prejudicado. Basta comparecer a um posto do departamento para fazer a revisão do auto de infração.
Fonte: Ascom/Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA)
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