Texto e foto: Ascom CNM
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece que não há complemetação da União ao Piso. Na
negociação salarial em diferentes Estados e Municípios, sindicatos de
professores insistem que os governos sem recursos para pagar o piso nacional do
magistério podem recorrer à complementação da União.
Embora a Lei 11.738/2008
estabeleça que a União deve complementar a integralização do pagamento do piso
do magistério quando o ente federativo não tenha recursos próprios para pagar o
valor fixado nacionalmente, é preciso esclarecer que:
1º) De acordo com a Lei, os
recursos federais para pagamento do piso correspondem aos 10% da complementação
da União ao Fundeb que podem não ser distribuídos pela matrícula e sim por meio
de programas para melhoria da qualidade da educação básica (CF, ADCT, art. 60,
inciso VI, com a redação da EC 53/06).
Portanto, os recursos que
poderiam ser repassados para pagamento do piso não seriam recursos novos e só
poderiam contemplar os Estados e seus Municípios já beneficiados com a
complementação da União ao Fundeb. São eles: AM, PA, AL, BA, CE, MA, PB, PE e
PI.
2º) A Lei também faz
referência a regulamento que deve ser observado na complementação da União para
integralizar o pagamento do piso do magistério. Ou seja, seria preciso definir
um conjunto de critérios que Estados e Municípios deveriam comprovar para terem
direito de receber esses recursos federais, tais como aplicação do mínimo de 25%
da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento
do ensino (MDE), preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Educação (Siope), existência de plano de carreira do magistério
municipal etc.
Entretanto, desde 2009 até
hoje, não se chegou a entendimento sobre esses critérios e, em consequência,
pela Resolução 7, de 26 de abril de 2012, o MEC divulgou a decisão de não
repassar recursos para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério
até que se consiga fixar critérios segundo os quais possa ser avaliado se,
apesar do cumprimento dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE, o ente
federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o valor do piso
divulgado pelo MEC.
3º) Por fim, apesar de ter
decidido não complementar o pagamento do piso, desde 2013 o governo federal tem
retido esses 10% do valor da complementação da União ao Fundeb nas
transferências mensais, e só os distribui pela matrícula junto com o resíduo
repassado em janeiro do ano seguinte para integralizar o valor da
complementação ao Fundo do ano anterior.
"Portanto, nunca houve
complementação da União para pagar o piso nacional dos professores para nenhum
ente federado", disse Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
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