Texto e foto: Ascom Floresta
Azul
Saúde |
http://www.upb.org.br/
A Constituição
Federal de 1988 põe a vida como sendo o bem maior dos direitos fundamentais,
preceituando em seu art. 196 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
Entretanto, é
observada atualmente pela sociedade a decadência da saúde pública em todos os
estados brasileiros e o consequente sucateamento do SUS, assistido na mais
completa inércia ao longo dos anos pelos sucessivos governos brasileiros.
Chegamos no limite!!
Em reunião ampliada
em Salvador, o COSEMS (Conselho dos Secretários Municipais de Saúde) emitiu uma
nota de esclarecimento, onde convoca os gestores municipais a ficarem em estado
de alerta, devido ao fato de que os municípios não estarão recebendo os
recursos de custeio para nenhum programa em dezembro (além de ter repasses em
atraso), e também por não terem garantia de recursos novos para a saúde no ano
de 2015.
Tais acontecimentos instalam uma grave crise
entre gestores, prestadores, fornecedores e
servidores, além de deixardúvidas sobre o rumo dos Programas de Saúde que têm
custeio tripartite (União, Estado e Município).
SEGUE EM ANEXO NOTA PUBLICADA NA ÍNTEGRA
Nota
de Esclarecimento: Panorama atual do Financiamento da Saúde
O COSEMS/BA alerta os gestores
municipais de saúde quanto à nota publicada no site do Fundo Nacional de Saúde
(http://www.fns.saude.gov.br/indexExterno.jsf) e solicita que cada um garanta
que os Prefeitos estejam atualizados e cientes quanto a gravidade dos fatos, vez
que anuncia a fragmentação do repasse do recurso referente ao Teto de Média e
Alta Complexidade, o qual já se encontra em atraso.
A nota não
assegura, ainda, o repasse do Piso de Atenção Básica Componente Variável
(PAB-Variável), tampouco a continuidade das obras dos programas de
requalificação de unidades básicas de saúde, em seus componentes (construção,
ampliação e reforma), bem como Academia da Saúde.
Ressaltamos que o Ministério da Saúde já
tomou posição definitiva acerca da questão dos Agentes Comunitários de Saúde –
ACS quanto ao valor do repasse para viabilizar o cumprimento do piso salarial,
onde serão repassados os mesmos valores já praticados e não há perspectiva de
dinheiro novo. Referente aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, estes
ficarão sob responsabilidade dos Municípios quanto ao seu financiamento e
pagamento do piso, uma vez que não há recurso novo no Bloco da Vigilância à
Saúde.
Cabe ainda ressaltar que os recursos de
repasse regular e automático fundo a fundo não terão impacto apenas nos
municípios de comando único, mas também naqueles que encontram-se sob gestão
estadual. Destacamos que a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia não tem
posicionamento oficial que garanta o repasse deste recurso federal e a
contrapartida estadual para os municípios.
Estes recursos são destinados ao custeio
das ações e serviços ambulatoriais, hospitalares e de urgência e emergência, em
média e alta complexidade e o pagamento dos demais programas, a exemplo do
CAPS, Rede Cegonha, CEO, Cirurgias Eletivas, RAUE, FAEC.
Vale salientar que o fato foi dado
conhecimento à Diretoria da União de Municípios da Bahia – UPB, chamando a
atenção da possibilidade do Tribunal de Contas dos municípios – TCM/BA
contabilizar os recursos financeiros complementares deste exercício que serão
efetivamente pagos em janeiro, como recurso correspondente a um novo exercício
financeiro ou regime de caixa (adiantamento de receita), o que repercutirá
também em dificuldades para o cômputo do índice da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF.
Diante do atual cenário, o COSEMS/BA se
sente consternado e preocupado com o tratamento dispensado ao Setor Saúde por
parte das autoridades competentes das demais esferas de gestão, assim como
conclama aos Gestores Municipais para ficarem em estado de alerta para os
possíveis desdobramentos deste cenário, principalmente na área da
urgência/emergência onde no período dos festejos natalinos normalmente há significativo
aumento da demanda, onde diante do exposto, há a iminência de fechamento destas
unidades com risco real de desassistência ora assistida, ou seja, acompanhada
com impossibilidade de resolução.
Por fim,
destacamos o prenúncio de uma crise sem precedentes, entre gestores,
prestadores, fornecedores e servidores, e sobretudo deixando dúvidas sobre o
rumo da continuidade dos Programas de Saúde que têm custeio tripartite.
(Documento construído em Reunião Ampliada do COSEM|BA em 17/12/2014)
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